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Internação Involuntária

A família deve buscar auxílio profissional, a possibilidade de recuperação deve prevalecer.
Indicada para os pacientes que apresentam grau de comprometimento grave e que estão colocando em risco sua vida e das pessoas que estão à sua volta. Nestes casos, a dependência química deixa o paciente refém da substância, este não consegue mais avaliar o mal que faz a si e às pessoas que estão próximas. Apesar dos danos evidentes causados pela dependência (relações sociais, pessoais, trabalho, estudo e etc.), o paciente rejeita qualquer possibilidade de tratamento.

Este é o momento em que a família deve refletir e buscar por auxílio profissional. Em muitos casos, os familiares não sabem que atitude tomar diante de uma situação tão séria. E neste caso, a decisão mais correta é internar a pessoa, ainda que contra a sua vontade. A possibilidade de recuperação deve prevalecer sobre a certeza de que a dependência química leva a desorganização familiar e até mesmo a morte. A internação involuntária é recomendada, desde que realizada por profissionais capacitados, em clínica especializada que possua todos os registros legais.
A internação involuntária é uma ferramenta usada em parte do processo de tratamento e reabilitação, para o tratamento ter resultados é necessário que o paciente tenha motivação para mudança, porém, a motivação do dependente é altamente variável, sendo que dentre as fases de motivação existe a possibilidade de negação total da doença. No entanto, em muitos casos há a possibilidade da motivação ser influenciada ou estimulada. É sabido que sem a internação, uma grande parte dos dependentes jamais conseguiria chegar a um tratamento e certamente acabariam presos por delitos relacionados ou morreriam em decorrência do uso. A internação involuntária é antes de tudo uma forma de proteção ao próprio usuário compulsivo, aos familiares e à sociedade. A internação involuntária conduz o paciente com urgência ao tratamento que ele precisa, mas não percebe a necessidade. Nestes casos, o paciente está tão dependente que nega a doença e qualquer possibilidade de tratamento, uma vez que a internação o afastará das drogas/bebidas, que é o que ele mais teme.

Ele que escolheu usar drogas, então, agora só ele que tem que escolher querer se tratar?
É verdade, quando o dependente optou por fazer o uso, ele fez uma escolha, ainda que a tenha feito sob a influência de algum ou alguns fatores como: a pressão de grupo, curiosidade, angústias e etc. Todavia, ao continuar usando, sua liberdade de escolha se torna cada menor. Isso porque, a dependência química é uma doença e como tal, consiste fundamentalmente na perda da liberdade de escolha.

A cada uso, o organismo do paciente vai se adaptando à presença da droga e em decorrência vão acontecendo modificações no cérebro, então, quando o dependente fica sem a droga, ocorre a síndrome de abstinência que é composta por sintomas como ficar irritado, desconfortável, ansioso, passar mal, deprimido e daí ele acha que o único alívio é fazer o uso novamente. O paciente não consegue mais ficar sem o uso, não existe mais a liberdade de escolha.

Os familiares não podem ouvir do dependente “eu paro quando eu quiser”, “não quero me tratar” e nada acontece. É necessário buscar auxílio profissional, ainda que somente a família o faça.
O paciente que atingiu este estágio da dependência está refém da substância, não consegue perceber todas as conseqüências e danos decorrentes do uso, como o financiamento da dependência com a venda de objetos da casa, desemprego, relacionamentos cada vez mais disfuncionais, vínculos sociais rompidos e até mesmo pode chegar a cometer delitos. Todas as vezes que os familiares amenizam estas conseqüências, estão compactuando com o comportamento do dependente que o leva ao uso.
A decisão mais acertada nestes casos é assumir o controle da situação e se contrapor aos comportamentos relacionados à dependência. A internação involuntária muitas vezes é a única solução, mas ela é apenas parte do processo de tratamento. Quando internado, o paciente passa pelo processo de desintoxicação e é conscientizado sobre a doença, através de técnicas modernas que permitem que ele tenha motivação para a mudança e o apoio da família para mantê-lo motivado é fundamental.

A internação involuntária é um procedimento legal?
Sim, desde que seja realizada por profissionais capacitados em Unidade que possua todos os registros legais para tal procedimento. A internação involuntária é prevista pela Lei 10.216 e amparada pela Portaria Federal n° 2.391/2002.